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#BANRISUL | 01/11/2024
Banrisul envia, por ofício, alterações na proposta de PPR ainda insuficientes, já que esbarram nos limitadores

COE segue indicando a rejeição na rodada de assembleias que acontece no dia 05 de novembro.

A direção do Banrisul enviou por ofício à FetrafiRS, nesta quinta-feira (31/10), outra correspondência com mais uma alteração da proposta que segundo eles seria a final. O texto apresenta uma melhoria, porém isso teria que vir acoplado ao aumento do valor a ser distribuído e fim do fatiamento que tira a distribuição equânime, avaliação do Movimento Sindical.

De acordo com o documento do banco, os targets das Funções Administrativas (DG) sobem de 1 para 1,2 e dos escriturários Sem Função Comissionada alteram  de 1,5 para 1,7. Além disso, o banco apresenta como "novidade" uma alteração que ele  já pratica no Modelo de Desempenho Comercial, que são os 70% para o atingimento que dará o início do pagamento do programa de PPR que, até então, não havia sido revelado pelo banco em mesa de negociação. No entanto, na Instrução Comercial de 02/07/24 já consta essa alteração do modelo.

A COE considera que tais alterações, são uma vitória da pressão dos colegas, aumentar target e diminuir percentual para atingimento nas metas é fundamental, mas são insuficientes, devido ao baixo valor ofertado no montante a ser distribuído não causa uma melhora efetiva na distribuição aos banrisulenses. Portanto, sem um aumento do montante de distribuição, torna-se inviável perceber um ganho, mesmo com a elevação dos targets nesse novo adendo de proposta enviado ao COE. Além do que, é visível ao simular a redução do valor recebido por cada colega.  

Além disso a proposta não contempla a questão de que no acordo deverão constar conforme prevê a legislação, regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo, podendo ser considerados, entre outros, os seguintes critérios e condições:
I - índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa;
II - programas de metas, resultados e prazos, pactuados previamente.

A COE continua à disposição do banco para uma negociação onde sejam considerados os dados técnicos levantados pelo movimento sindical e os anseios dos colegas.

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