Com 17 anos de existência, recém completados neste 7 de agosto, a Lei Maria da Penha (nº 1.340/2006) é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) um dos três melhores instrumentos legais em todo o mundo de combate à violência contra a mulher e um marco no Brasil sobre o tema.
“A Lei Maria da Penha é inovadora porque estabelece um conjunto de medidas protetivas de urgência, que vão desde a prevenção até a punição de agressores de violência doméstica”, explicou a secretária da Mulher da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Fernanda Lopes, lembrando que a lei foi sancionada pelo presidente Lula, em seu segundo mandato.
Apesar de reconhecida internacionalmente, no Brasil a Lei Maria da Penha continua distante de sua completa implementação, por dois fatores: falta de divulgação para que a sociedade tenha um amplo conhecimento sobre seus direitos relacionados ao tema, e escassez de orçamento público para a instalação, por exemplo, de delegacias especializadas no atendimento às mulheres.
“Nos últimos anos, houve um verdadeiro desmonte de políticas de proteção às mulheres tanto em âmbito nacional, quanto em âmbito estadual”, observou Fernanda Lopes, ao lembrar que a gestão Bolsonaro cortou mais de 90% da verba para o enfrentamento da violência contra a mulher durante o seu mandato. “Mas a nossa expectativa, hoje, é conseguir reverter esse quadro nos próximos anos, diante do posicionamento oficial do governo Lula e do Ministério da Mulher, com mais recursos para o combate à violência de gênero e que inclui a questão da Lei Maria da Penha”, completou.
Mesmo diante desse quadro de dificuldades, um levantamento feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em 2015, mostrou que, entre 2006 e 2014, a Lei Maria da Penha fez diminuir em cerca de 10% a projeção anterior de aumento da taxa de homicídios domésticos. “Infelizmente, a partir de 2016, não foram feitos mais levantamentos, de órgãos oficiais, sobre o impacto da lei, mas dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que, lamentavelmente, tivemos um retrocesso com aumento do nível de violência contra a mulher no Brasil, provavelmente pelo reflexo do desmonte das políticas para esse grupo, no período passado”, avaliou Fernanda Lopes.
Contribuição da categoria bancária
Em agosto de 2021, a Contraf-CUT lançou nacionalmente o projeto “Basta! Não Irão Nos Calar!”, de assessoria jurídica para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A iniciativa começou dois anos antes, no Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.
A advogada e assessora jurídica da Contraf-CUT, Phamela Godoy, explicou que o papel da Contraf-CUT é apoiar a implementação do Basta nas federações e sindicatos da categoria bancária, onde são estabelecidos os canais para pessoas, em situação de violência doméstica, contatarem a assessoria jurídica, que inclui dede orientações para a procura dos canais e serviços públicos, até questões relacionadas à guarda de filhos.
“Atualmente, as bancárias contam com 12 canais para acolhimento e assistência jurídica especializada. São 298 cidades atendidas, nas cinco regiões do país”, destacou Phamela Godoy.
Até julho deste ano, os canais do Basta! haviam atendido 383 mulheres e dois homens, parentes de mulheres em situação de violência doméstica ou familiar. Do total de atendimentos, foram geradas 343 ações judiciais, sendo 199 pedidos de medida protetiva de urgência obtidos com base na Lei Maria da Penha.
Outros números do Basta!
• 135 ações relacionadas ao direito de família, onde as demandas mais comuns são: divórcio, dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia para os filhos;
• Das 135 ações, 78 já foram concluídas, sem nenhum indeferimento pela Justiça, ou seja, são ações que foram julgadas procedentes ou parcialmente procedentes, colocando fim no vínculo jurídico entre a vítima e o agressor;
• Existem ainda 9 ações penais em tramitação;
• E 53 inquéritos policiais em curso, que podem ou não evoluir para uma ação penal, por isso não constam no total de processos judiciais.
Histórico
Até a década de 80, o Brasil não tinha instrumentos jurídicos de proteção às mulheres contra violência de gênero. Foi em 1994 que ocorreu a primeira conquista legislativa neste âmbito, com a Lei nº 8.930, que estabeleceu o estupro e o atentado violento ao pudor como crimes hediondos, portanto de extrema gravidade, inafiançáveis.
A Lei Maria da Penha, em especial, foi fruto de articulação de movimentos sociais feministas e recebeu o nome em homenagem à Maria da Penha Fernandes, farmacêutica bioquímica brasileira que, em 1983 sofreu sérias agressões do então marido e professor universitário Marco Antônio Heredia Viveros, que a deixaram cadeirante pelo resto da vida.
Durante anos, Maria da Penha lutou por justiça, mas Viveros continuou em liberdade. Os advogados de defesa dele conseguiram anular o primeiro julgamento, no qual havia sido condenado a dez anos de reclusão.
Em 1998, com o auxílio das entidades Centro para a Justiça e o Direito Internacional (CEJIL-Brasil) e Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM-Brasil), a bioquímica levou seu caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA). Em 2001, em decisão inédita, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) condenou o Estado Brasileiro por negligência e omissão no processo. Finalmente, acatando as recomendações da Corte Internacional, em 31 de outubro de 2002, a Justiça brasileira prendeu Marco Antônio Viveros.
A partir desse acontecimento, os movimentos sociais feministas iniciaram a mobilização para a criação da Lei Maria da Penha, até alcançar esse objetivo, com a sansão do presidente Lula, em 7 de agosto de 2006.
Fonte: Contraf-CUT