A pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), o Ministério Público do Trabalho realizou, na tarde dessa quarta-feira (12), uma audiência de mediação para o Banco do Brasil explicar a decisão unilateral de alterar o Manual de Trabalho Presencial, que dita os protocolos de segurança sanitária para reduzir as chances de contágio pela Covid-19 em suas unidades.
O ponto que preocupa os trabalhadores e que gerou o pedido de audiência ao MPT foi a retirada do item que determina o encerramento de expediente da dependência no mesmo dia da confirmação de funcionário com teste positivo para Covid-19.
“A retirada desse protocolo de segurança preocupa o movimento sindical pelo aumento exponencial dos casos de contaminação que estamos registrando em unidades de todo o país”, destacou o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga, durante a audiência.
Na tentativa de justificar a retirada do protocolo, os representantes do banco disseram que, no caso de unidades menores, quando houvesse a confirmação de um trabalhador doente, o espaço seria fechado e todos enviados para o trabalho em home office. Mas, no caso de unidades maiores, haveria o isolamento da área onde fosse detectado que um trabalhador esteve doente. Além disso, somente colegas próximos ou que tiveram contato direto com o funcionário positivado durante um eventual almoço ou café, seriam enviados para o trabalho remoto.
O banco também afirmou que o Manual, desta forma, estaria mais seguro, porque ampliava as possibilidades de autodeclaração de trabalhadores que eventualmente tiveram contato com colegas contaminados. Entretanto, além de o ponto sobre a autodeclaração não estar explícito no Manual, o banco não soube explicar os critérios técnicos que amparam a sua decisão para alterar o texto.
Os representantes dos trabalhadores pontuaram que o BB é uma empresa com mais de 90 mil pessoas. Portanto, a necessidade de um Manual com um texto claro. Caso contrário, os gestores não saberão como proceder em todos os casos. O movimento sindical pontuou, ainda, que não é possível entender porque o Manual ficou mais abrangente, se agora existe necessidade maior de explicar, e de forma subjetiva, quando ou não dispensar os funcionários no caso de haver a confirmação de uma pessoa contaminada.
Apesar desses apontamentos, o banco insistiu em manter a mudança no Manual de Trabalho Presencial. Diante do impasse, o subprocurador-geral do Ministério Público do Trabalho, Dr. Francisco Gérson Marques de Lima, suspendeu a audiência e pediu para que o Banco do Brasil elabore uma Nota Explicativa sobre o ponto suprimido no Manual.
A continuação da audiência foi agendada para o dia 27 de janeiro, às 14h30. Até lá, o banco deverá se reunir com a entidade sindical para tratar dos aspectos da Nota Explicativa.
“Nós precisamos de um esclarecimento. Não podemos ter atitudes diferentes em dependências distintas e que, ao mesmo tempo, são semelhantes. Uma agência fecha porque teve um caso, mas a outra não por qual motivação? O banco está seguindo qual orientação? Se não for bem esclarecido o conflito continuará existindo”, ressaltou a advogada Renata Cabral, sócia de Crivelli Advogados, que assessora a Contraf-CUT.
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