A Fetrafi-RS e os sindicatos de bancários filiados conquistaram liminar na Justiça do Trabalho para impedir que o Banco do Brasil efetue transferências compulsórias.
O desembargador federal João Paulo Lucena deferiu o pedido urgente das entidades sindicais nesta sexta-feira, 26 de fevereiro, com o seguinte despacho:
"Assim, para conceder efeito suspensivo ao recurso ordinário DEFIRO A LIMINAR PEDIDA interposto, nos termos do art. 1.012, § 1º, V, e § 4º, do CPC, para determinar ao réu que:
a) não efetue transferências para municípios diversos de suas lotações, de empregados que exerçam as atribuições de Caixa ou de Escriturário que mantinham contrato de trabalho em 30/10/2019;
b) abstenha-se de efetivar transferência para distância superior a 50 quilômetros de sua origem,em relação a empregados que não exerçam as funções de Caixa ou de Escriturário.
Intime-se, com urgência
Comunique-se ao Juízo de origem o teor da presente decisão."