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Justiça | 26/02/2021
Fetrafi-RS entra com novo pedido na Justiça para acabar com as transferências compulsórias no BB

A Fetrafi-RS aguarda decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, sobre uma ação movida pela Federação e os Sindicatos do Rio Grande do Sul que visa a impedir a transferência compulsória no Banco do Brasil. 

Segundo o assessor jurídico da Fetrafi-RS Milton Fagundes, essa é uma renovação de ação anterior por conta da negativa de um Mandado de Segurança solicitado pelas entidades sindicais no TRT. Entenda o caso:

Em outubro de 2019, quando o Banco do Brasil estava iniciando as Transferências Compulsórias do PAQ, a Fetrafi e os Sindicatos do RS ajuizaram ação (processo nº 0021190-35.2019.5.04.0028) pedindo que o Judiciário não permitisse transferência de Caixas e de Escriturários para outro município. Pediu, também, que as transferências “sem mudança de domicílio” não fossem para cidade distante mais de 50km.

O Juiz da 28ª Vara do Trabalho negou o pedido “provisório” e as entidades entraram com Mandado de Segurança no TRT, postulando o direito que havia sido negado. A Decisão “Provisória” do Tribunal Regional foi no sentido de garantir que os Caixas e Escriturários não fossem transferidos para outro município e que o limite das chamadas transferências “sem mudança de domicílio” fosse para cidades com distância máxima de 50 KM.

Em relação a essa Decisão “provisória” o Banco entrou com Recurso para o TST, mas antes do julgamento pelo Tribunal Superior, o Juiz da 28ª Vara julgou o “mérito” da causa negando o direito.  
Como consequência dessa Decisão de Mérito e Negativa da 1ª Instância, o TST não teve como julgar o Mandado de Segurança, pois a fase “provisória” do processo já havia sido encerrada. O TST determinou o arquivamento do processo com fundamento no item III da Súmula 414, que está assim redigido: 

“III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.”

O encerramento do Mandado de Segurança (que ocorreu ontem) abriu nova possibilidade: renovar O MESMO PEDIDO anterior ao TRT, agora para o Desembargador Relator do Recurso impetrado pela Fetrafi e os Sindicatos do RS. “Esperamos que a decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho saia até segunda-feira”, conclui Milton Fagundes.
 

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