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PLR | 15/09/2021
Santander pagará PLR no dia 30

O banco Santander pagará a parcela da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) aos funcionários no dia 30 de setembro, último dia para o pagamento definido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. Na mesma data serão pagos os valores referentes ao Programa Próprio Específico (PPE).

"Infelizmente o Santander não valoriza o esforço dos seus trabalhadores no Brasil, que são responsáveis por quase 30% do lucro global do Banco. O Santander poderia antecipar a PLR e o valor do Programa Próprio Específico a exemplo dos demais bancos, mas não, pagará no último dia da regra. Lamentável essa postura", comenta o representante da Fetrafi-RS na Comissão de Organização dos Empregados (COE), Luiz Cassemiro.

Aos empregados dispensados sem justa causa, o pagamento será efetuado na proporção de 1/12 (um doze avos) do valor, por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 quinze dias, conforme prevê a CCT de PLR.

PPE


O Programa Próprio Específico (PPE) é pago apenas para áreas elegíveis e suas regras não são discutidas com os sindicatos. Obedece critérios de produtividade e de notas de feedback que nem sempre seguem critérios claros e justos, sendo, na maior parte das vezes, submetidas à avaliação do gestor.

Conquista da categoria

Cassemiro ressalta que a PLR dos bancários é uma conquista importante da categoria junto do movimento sindical, que foi a primeira a garantir esse direito em Convenção Coletiva de Trabalho Nacional em 1995. "Desde então, a PLR dos bancários passou por muitos ajustes e melhorias, resultando em valores cada vez maiores", completa. 

A PLR total da categoria bancária (a antecipação paga agora em setembro, mais a segunda parcela, que será paga até o final de março de 2022) corresponde a 90% do salário-base acrescido das verbas fixas de natureza salarial, mais o valor fixo, neste ano, de R$ 2.807,03. Se a soma do valor total da “Regra Básica” da PLR de todos os funcionários for inferior a 5% (cinco por cento) do lucro líquido do banco, o valor individual deverá ser majorado até alcançar 2,2 salários do empregado, limitado ao valor de R$ 33.128,21, ou até que o valor total da “Regra Básica” da PLR atinja 5% (cinco por cento) do lucro líquido, o que ocorrer primeiro.

Além disso, tem uma parcela adicional, cujo valor é determinado pela divisão linear da importância equivalente a 2,2% do lucro líquido do banco pelo número total de empregados elegíveis, de acordo com as regras estabelecidas, até o limite individual de R$ 5.614,06.

Outra conquista sobre a PLR é a antecipação, a ser paga até, no máximo, 30 de setembro, do valor correspondente a 54% do salário-base mais verbas fixas de natureza salarial, acrescido do valor fixo de R$ 1.684,21, além da parcela adicional, com valor equivalente a 2,2% do lucro líquido apurado no 1º semestre de 2021, até o limite individual de R$ 2.807,03.

Com informações da Contraf-CUT

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