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Saúde do Trabalhador | 27/05/2026
Nova NR-1 entra em vigor e amplia proteção à saúde mental no trabalho

Atualização da norma passa a incluir oficialmente riscos psicossociais, como metas abusivas, assédio e sobrecarga de trabalho, no foco da fiscalização.

Entrou em vigor nesta terça-feira, 26 de maio, a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que amplia a responsabilidade das empresas sobre a saúde mental dos trabalhadores e fortalece a fiscalização das condições de trabalho no país.

A nova regra determina que os chamados riscos psicossociais passem a integrar oficialmente o gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas. Entre os fatores que agora entram no radar da fiscalização estão metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio moral e sexual, pressão excessiva, sobrecarga, conflitos interpessoais e falhas na organização do trabalho.

A atualização da NR-1 havia sido aprovada em 2024 e deveria entrar em vigor em maio de 2025, mas o governo federal prorrogou o prazo por um ano para adaptação das empresas. Agora, com a norma em vigor, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) passa a fiscalizar o cumprimento das medidas. Nos primeiros 90 dias, a atuação será orientativa, mas depois desse período poderão ser aplicadas multas e outras penalidades.

Segundo o MTE, as empresas deverão incluir os riscos psicossociais em seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR), adotando medidas concretas para prevenir o adoecimento relacionado ao trabalho. A fiscalização poderá analisar metas, jornadas, cobranças, canais de denúncia, processos internos e relações entre chefias e funcionários.

A mudança ocorre em meio ao crescimento dos afastamentos por transtornos mentais no Brasil. Apenas em 2025, mais de 546 mil benefícios previdenciários foram concedidos por transtornos mentais e comportamentais, segundo dados citados pelo governo federal.

Para o secretário de Saúde da Contraf-CUT, Mauro Salles, a entrada em vigor da norma representa um passo importante, mas sua efetividade dependerá da fiscalização e da organização dos trabalhadores. “A entrada em vigor da nova NR-1 abre uma importante discussão sobre a responsabilidade das empresas pelo adoecimento mental relacionado ao trabalho. A participação dos trabalhadores e das entidades sindicais será decisiva para impedir que a norma seja reduzida a um simples protocolo empresarial, sem mudanças reais nas condições de trabalho”, afirmou.

Mauro Salles também reforçou a importância de os trabalhadores registrarem situações de abuso e procurarem apoio sindical diante de práticas nocivas no ambiente laboral. “É fundamental que os trabalhadores registrem situações de pressão e assédio, guardem mensagens, cobranças, rankings e comunicados, além de procurarem o sindicato diante de práticas abusivas e denunciarem irregularidades aos órgãos competentes”, destacou.

Segundo ele, no setor bancário o debate passa necessariamente pela revisão dos atuais modelos de gestão adotados pelas instituições financeiras. “No caso dos bancos, a principal questão é saber se as instituições financeiras irão efetivamente rever modelos de gestão baseados em metas abusivas, pressão e vigilância permanente ou se apenas ampliarão programas de fachada que buscam responsabilizar o indivíduo, sem alterar as causas do problema”, criticou.

“O sucesso da nova NR-1 dependerá da fiscalização, da organização coletiva dos trabalhadores e da capacidade de transformar o debate sobre saúde mental em uma discussão concreta sobre organização do trabalho”, concluiu.

O que muda com a nova NR-1

Com a entrada em vigor da atualização, as empresas passam a ter obrigação formal de identificar, avaliar e adotar medidas preventivas contra riscos à saúde mental relacionados ao trabalho.

Entre os principais pontos estão:

1. Inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
2. Fiscalização das condições de organização do trabalho;
3. Análise de metas, cobranças e jornadas;
4. Necessidade de prevenção ao assédio moral e sexual;
5. Exigência de medidas para reduzir sobrecarga e pressão excessiva;
6. Possibilidade de autuações e multas em caso de descumprimento.

Na prática, isso significa que fatores antes tratados apenas como questões subjetivas passam a integrar oficialmente a política de saúde e segurança do trabalho.


Fonte: Contraf-CUT

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